A Aposentadoria por Idade Urbana é um dos benefícios previdenciários mais solicitados no Brasil, garantindo uma renda mensal ao trabalhador que atinge a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos por lei. Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras sofreram alterações significativas, sendo crucial entender as novas exigências para planejar o futuro.
Para os trabalhadores que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019, a regra permanente estabelece os seguintes requisitos:
• Para Homens:
• Idade Mínima: 65 anos
• Tempo de Contribuição: 20 anos
• Carência: 180 meses
• Para Mulheres:
• Idade Mínima: 62 anos
• Tempo de Contribuição: 15 anos
• Carência: 180 meses
É importante notar que, para os homens, o tempo mínimo de contribuição aumentou de 15 para 20 anos.
Para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma (até 13 de novembro de 2019), foram criadas regras de transição para evitar que as novas exigências fossem aplicadas de forma abrupta. A principal regra de transição para a Aposentadoria por Idade Urbana é a Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva.
Esta regra exige:
• Tempo de Contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
• Idade Mínima: A idade mínima para as mulheres aumenta progressivamente 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos.
Progressão da Idade Mínima para Mulheres:
• 2019 (até 13/11): 60 anos
• 2020: 60 anos e 6 meses
• 2021: 61 anos
• 2022: 61 anos e 6 meses
• 2023 em diante: 62 anos
Idade Mínima para Homens:
• Em todos os anos, a idade mínima para homens é de 65 anos.
Observação: A carência mínima de 180 meses (15 anos) é exigida em todas as regras.
O cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado pela Reforma da Previdência.
Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, o cálculo era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor da Renda Mensal Inicial (RMI) era de 70% dessa média, mais 1% para cada ano completo de contribuição.
O cálculo é feito da seguinte forma:
1. Média de 100% dos Salários: É calculada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição).
2. Renda Mensal Inicial (RMI): O valor inicial do benefício é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
• 20 anos de contribuição para os homens.
• 15 anos de contribuição para as mulheres.
Exemplo de Cálculo:
• Uma mulher com 62 anos e 25 anos de contribuição: O cálculo será de 60% + (2% x 10 anos que excedem 15) = 60% + 20% = 80% da média de todos os salários.
• Um homem com 65 anos e 30 anos de contribuição: O cálculo será de 60% + (2% x 10 anos que excedem 20) = 60% + 20% = 80% da média de todos os salários.
Devido à complexidade das regras e à existência de direitos adquiridos e regras de transição, a análise do seu histórico contributivo é fundamental. Um Planejamento Previdenciário pode identificar a melhor regra aplicável ao seu caso, otimizar o valor do seu benefício e evitar atrasos na concessão.
Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre qual regra se aplica ao seu caso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.