A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício crucial do INSS destinado a amparar o trabalhador que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
Receber um diagnóstico que impede a continuidade no trabalho é uma situação delicada e que gera muitas dúvidas. Por isso, preparamos este guia completo para explicar o que é este benefício, quem tem direito, quais são os requisitos, como solicitar e qual o valor a ser recebido. Se você se encontra nessa situação, continue a leitura para entender todos os seus direitos.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, é considerado pela perícia médica do INSS como total e permanentemente incapaz para o trabalho.
A mudança de nome, de "Aposentadoria por Invalidez" para "Aposentadoria por Incapacidade Permanente", foi implementada pela Reforma da Previdência de 2019 para tornar o termo mais técnico e menos pejorativo, focando na incapacidade para o trabalho, e não em uma condição de "invalidez" geral.
Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado precisa cumprir, cumulativamente, três requisitos essenciais:
Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. O perito deve atestar que o segurado não tem condições de exercer sua atividade habitual nem de ser reabilitado para qualquer outra função.
Qualidade de Segurado: No momento em que a incapacidade se manifesta, a pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça", que é um tempo adicional de cobertura previdenciária mesmo sem contribuições.
Carência Mínima de 12 Meses: É preciso ter, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas ao INSS antes do início da incapacidade. Contudo, existem exceções importantes a esta regra.
A exigência da carência mínima de 12 meses é dispensada em três situações específicas:
Acidente de qualquer natureza ou causa, seja ele relacionado ao trabalho ou não.
Doença profissional ou do trabalho.
Doenças graves, especificadas em uma lista oficial do governo.
Existe uma lista de doenças graves que garantem o direito ao benefício sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses, desde que a incapacidade permanente seja comprovada. As principais doenças são:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave (com alienação mental);
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids);
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico.
É importante destacar que, mesmo que a doença não esteja nesta lista, se for comprovado pela perícia que ela gera uma incapacidade total e permanente, o direito ao benefício pode ser reconhecido judicialmente.
O cálculo do valor do benefício foi uma das principais alterações da Reforma da Previdência. A regra geral atual é a seguinte:
O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Contudo, há uma exceção importante: se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial, o que é muito mais vantajoso para o segurado.
Os aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia (como se alimentar, tomar banho e se vestir) têm direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. Este adicional pode ser solicitado mesmo que a aposentadoria já atinja o teto do INSS.
O pedido deve ser feito por meio dos canais do INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Acesse o Meu INSS com seu login e senha do Gov.br.
Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade".
Siga as instruções e anexe todos os documentos médicos que comprovem a sua condição (laudos, exames, atestados, receitas, etc.).
Após a análise inicial, o INSS agendará uma perícia médica presencial.
O comparecimento à perícia médica é obrigatório e é o momento mais importante do processo. Leve todos os seus documentos médicos originais e atualizados.
Devido à complexidade do pedido e à alta taxa de recusas pelo INSS, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Um profissional experiente saberá orientá-lo na organização dos documentos e poderá recorrer na Justiça caso o benefício seja negado indevidamente, garantindo a defesa completa dos seus direitos.
Texto Elaborado por: Jeffry Geraldo Amaral
Advogado especialista em Direito Previdenciário